Blog

Idoso faz o exame toxicológico?

Que o exame toxicológico para motoristas é uma realidade há quase uma década, você provavelmente já sabe.

Apesar disso, o tema é formado por diversas camadas, muitas das quais são pouco exploradas pelos profissionais da área.

Um desses pontos refere-se ao caso do condutor idoso e se este estaria dispensado da realização do exame toxicológico. 

Antes de mais nada, temos que ter claro que legalmente idoso é aquela pessoa que tem 60 anos completos ou mais, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/200). Apesar dessa definição, o legislador do exame toxicológico em nenhum momento faz distinção nesse sentido, ou seja, não há referência ou menção ao idoso.

Ocorre que o condutor, independente de ser idoso ou não, se habilitado na categoria C, D e E, precisa realizar dois exames toxicológicos: um no momento da renovação da CNH ou obtenção de uma das categorias C, D ou E, e o outro o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.

Porém, ainda que não mencione o termo idoso, o legislador levou emc onsideração o caso dos condutores que possuem 70 anos ou mais, já que nestes casos a validade da CNH não pode ser superior à 3 anos. Assim, aqueles que tiverem 70 anos ou mais, habilitados nas categorias mencionadas, somente devem fazer o exame quando for renovar a CNH ou obter uma outra dessas categorias. Isso quer dizer que não se exige o exame toxicológico PERIÓDICO (aquele a cada 2 anos e 6 meses). É o que determina o art. 148-A, §2º, do CTB:

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.       (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)  

[...]

§ 2º  Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) 

Nestes casos, até 69 anos, precisam fazer tanto o exame para renovação/obtenção da CNH quanto o periódico (a cada 2 anos e 6 meses). Completado 70 anos, desaparece a necessidade de fazer o exame PERIÓDICO.

Não fazer o exame, independente de estar dirigindo ou não, pode acarretar em prejuízos para o condutor, como multas, pontos na habilitação e até mesmo a suspensão da CNH, conforme o caso. 

 

6 motivos para você adquirir nosso livro sobre o tema e que saber esses detalhes faz a diferença para:

1-Motoristas evitarem tomar multa;

2-Motoristas saberem as consequências da não realização do exame;

3-Defensores/advogados para defender de autuações irregulares;

4-Agentes e autoridades de trânsito para saber quando e como fiscalizar/autuar.

5-Instrutores e professores de legislação, para ensinar corretamente.

6-Concurseiros que tenham o tema dentro do edital.

 

Na nossa página de Cursos você encontra a pré-venda da 4ª edição do livro “Exame Toxicológico - Tudo o que você precisa saber sobre o tema na legislação”.

 

Mais Publicações