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Existem restrições territoriais para conduzir com uma Permissão para Dirigir?

 

Apesar do processo de habilitação ser bastante conhecido, eventualmente ainda restam dúvidas por parte dos condutores recém habilitados sobre os limites territoriais para se dirigir com a Permissão para Dirigir. 

 

É necessário sabermos que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu artigo 269, §3º que os documentos de habilitação são a Permissão para Dirigir (PPD), Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) (que não é uma categoria, como geralmente poderia-se pensar, mas um documento em si). 

 

A PPD é emitida tão logo o candidato concluir o processo de habilitação (art. 148,  § 2º). A CNH será emitida após solicitação transcorrido o prazo de um (1) ano de validade da PPD (art. 148,  § 3º).

 

O legislador do atual CTB colocou na lei a necessidade de um período probatório (no Código Nacional de Trânsito de 1966 e no seu Regulamento de 1968 era previsto a expedição direta da CNH), em que não se pudesse cometer infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias (artigo 148, §3°), mas não criou qualquer restrição territorial. Isso quer dizer que a Permissão para Dirigir permite a condução em todo o território nacional e também internacional, nos países signatários de acordos entre si. 

 

A dúvida mais comum é sobre o trânsito nas rodovias e fora da Unidade da Federação (estado) onde foi emitida. Perceba que a habilitação, seja ela PPD, CNH ou ACC, é documento nacional, representa uma licença (vinculada e declaratória, ou seja, cumpridos todos os requisitos legais, o Estado emite a licença para conduzir ao condutor), na prática emitido pelo órgão executivo estadual (DETRAN) mediante delegação do órgão executivo nacional, atualmente a Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN)(art. 19, VII). 

 

Isso posto, não há sentido em pensar que qualquer um dos documentos esteja restrito apenas às vias do estado que o emitiu ou, ainda, da impossibilidade de conduzir nas vias rurais. Não se encontra tal previsão nem na legislação anterior revogada.

 

Em tempo: há possibilidade de restrições de vias e horários para condução, mas somente decorrente de limitações de saúde constantes no campo Observações da habilitação decorrente do exame de aptidão física e mental (exame médico), mas que não se relaciona ao fato de ser ou não possuidor da habilitação “provisória” ou não. 

 

Por falar em provisória, essa não é a terminologia legal prevista na legislação. Apesar do período fixo de 1 ano de validade, a PPD não se confunde com a habilitação ACC, esta sim possuindo a nomenclatura “provisória”, conforme o §3º do artigo 28 da Resolução nº 789/20 do CONTRAN.

 

E uma curiosidade: você sabia que o legislador teve a pretensão de exigir que o condutor na Permissão tivesse seu veículo identificado nesse sentido? Era a redação do §2º do art. 141 do CTB. entretanto, ele foi vetado, sob a razão de que essa identificação traria uma limitação intolerável do direito do cidadão, quando, por motivo qualquer, tivesse que dirigir outro veículo.

 

Eduardo Cadore é Bacharel em Direito, Especialista em Direito de Trânsito, professor da Pós Graduação de Direito de Trânsito da Faculdade Legale, Professor de cursos de processo administrativo de trânsito na Prioritá Cursos Jurídicos, Professor de Legislação de Trânsito da APETRANS e dos cursos de formação de Instrutores de Trânsito da Universidade Regional Integrada - URI campus Santiago/RS. É Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Apresentador do canal da UNICFC sobre legislação de trânsito. Instrutor de Trânsito e Psicólogo Especialista em Psicologia do tráfego.

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