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Condutor é multado por dirigir veículo com licenciamento vencido?

Essa é uma dúvida bastante comum que respondo recebo com grande regularidade.

Importante sabermos que

Importante sabermos que as responsabilidades administrativas pelas infrações decorrentes das condições dos veículos, inclusive sobre sua documentação, são do PROPRIETÁRIO, não de quem está conduzindo. Isso é facilmente identificado quando analisamos o §2º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97):

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

Mas aí você pode estar se preguntando: "Tá ok, mas então porquê o policial me identificou e agora aparece a infração na minha carteira digital?"

Isso ocorre porque evidentemente a identificação do condutor deve ocorrer quando é possível e consequentemente, tendo o condutor acesso ao aplicativo CDT, vai eventualmente aparecer. Isso não muda a responsabilidade pelo cometimento da infração. Veja o que diz o art. 280 do CTB:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

"Ah, mas a infração do licenciamento vencido diz que ocorre quando 'conduzir o veículo'. Não deveria ser o condutor?"

O legislador do CTB usa os verbos "conduzir", "dirigir" e "transitar" como sinônimos (há controvérsias, mas isso fica para depois). E o primeiro ("conduzir") não remete necessariamente a responsabilidade para o condutor, mas sim o fato de que o veículo deve estar em trânsito conduzido para ser configurada a infração.

Como vimos, a base legal das responsabilidades administrativas está no artigo 257 e seus parágrafos. Também é possível identificarmos as responsabilidades de cada infração no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (res. 985/22 do CONTRAN), na Portaria n. 354/22 da.SENATRAN que traz em um de seus anexos a responsabilidade de cada infração e nas próprias notificações de autuação e penalidade, em que o órgão autuador informa.

Por fim, uma orientação final: não confie apenas no que aparece na CDT. Informe-se inclusive junto ao órgão que o autuou e especialmente procure um especialista em trânsito caso queira um atendimento adequado sobre o seu caso.

 

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Eduardo Cadore é Bacharel em Direito, Especialista em Direito de Trânsito, professor da Pós Graduação de Direito de Trânsito da Faculdade Legale, Professor de cursos de processo administrativo de trânsito na Prioritá Cursos Jurídicos, Professor de Legislação de Trânsito da APETRANS e dos cursos de formação de Instrutores de Trânsito da Universidade Regional Integrada - URI campus Santiago/RS. Professor de Psicologia e Direito na URI - São Luiz Gonzaga. É Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Apresentador do canal da UNICFC sobre legislação de trânsito. Instrutor de Trânsito e Psicólogo Especialista em Psicologia do tráfego.

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