Capacete aberto na rodovia pode ou não?


Apesar do tema estar regulamentado há muitos anos, é comum dúvidas quanto ao uso de certos capacetes em determinadas vias.
Atualmente, a Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é a que regulamenta os tipos e usos dos capacetes motociclísticos. Nela, encontramos os modelos homologados, assim como a vedação do uso de qualquer outro que não ali previsto.
Define o anexo que existem os capacetes:
1) integral (fechado com viseira);
2) integral sem viseira e com pala;
3) integral com viseira e pala;
4) modular;
5) modular escamoteável;
6) misto com queixeira removível com pala e sem viseira;
7) capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala); e
8) capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala).
A dúvida que circula no senso comum é a de que o capacete jet, que não possui queixeira, como o da foto deste post, seria proibido de utilizar nas rodovias, vias notoriamente de maior velocidade. Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do CONTRAN, o que não ocorre. Isto quer dizer que legalmente o capacete estando de acordo com o previsto na Resolução 940/22 pode ser usado em qualquer tipo de via.
Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor. Ainda assim, é um erro dizer que há proibição do uso em quaisquer tipos de vias.